O Consulado-Geral do Brasil em Londres esclarece que só pode reconhecer firma de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira de registro nacional de estrangeiro (RNE) válida
O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado quando a identificação não for possível. A fim de evitar fraudes, o serviço só poderá ser realizado quando for possível confirmar inequivocadamente, por meio de documento de identificação com foto recente, que a pessoa que está solicitando o reconhecimento de firma é, de fato, quem ela diz ser.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Solicitado presencialmente pela pessoa que assinou o documento. Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
- Formulário de registro de firma
- Documento original impresso (O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular)
- Original de documento de identificação com foto
- Comprovante do pagamento da taxa consular (postal order)
Há duas formas de solicitação do serviço, com ou sem agendamento.
- Sem agendamento: Disponível para solicitações de reconhecimento de firma em até 5 documentos. Compareça ao setor notarial do Consulado em qualquer dia útil, das 9h00 às 11h30 da manhã, de posse de todos os documentos exigidos acima. O Consulado esclarece que prioriza o atendimento daqueles que comparecem para solicitar serviços com horário agendado.
- Com agendamento: Após efetuar o agendamento no site do Consulado, não se esqueça de tomar as providências previstas no quadro de documentos necessários. O agendamento é obrigatório para solicitações de reconhecimento de firma em mais de 5 documentos.
Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada no Consulado. O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua encontra-se registrada, envie consulta para notarial.cglondres@itamaraty.gov.br.
Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas). O formulário para autorização de viagem de menor, por sua vez, pode ser reconhecido tanto por autenticidade quanto por semelhança. Recomenda-se ainda consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido. Documentos exigidos:
- Documento original impresso e assinado
- Formulário de solicitação para envio de documentos
- Comprovante do pagamento da taxa consular (postal order)
Para mais informações e para acessar o site do Consulado a fim de baixar os formulários necessários, clique aqui.