Imposto de renda para brasileiros no exterior

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Você sabe se precisa declarar imposto no Brasil, morando fora? Fique por dentro!

Cidadãos brasileiros que estejam no exterior, a turismo ou residindo temporariamente, deverão acessar o site da Receita Federal e baixar o programa indicado para a declaração de renda, cujo nome é IRPF, e informar o ano a ser declarado. O processo de declaração de imposto pode ser feito virtualmente à Receita.

Em caso de dúvidas, os cidadãos brasileiros que estejam no exterior poderão enviar seus questionamentos ao e-mail da Receita Federal. Vale ressaltar também que quem atrasar o envio do documento contendo o imposto está sujeito a pagar multa de acordo com o tempo de atraso.

O cidadão brasileiro que tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo (permanente) ou que tenha saído temporariamente, mas que o período de ausência tenha ultrapassado um ano está isento da declaração do Imposto de Renda.

A renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde o cidadão brasileiro resida oficialmente. Somente se o cidadão possuir rendimentos de aplicações financeiras no Brasil, a parcela correspondente do IR será retida na fonte.

É importante lembrar que o site da Receita Federal é muito útil para potenciais dúvidas imediatas e, como já foi citado antes, possibilita ao cidadão enviar um e-mail com todas as dúvidas. Se você precisar de mais esclarecimentos, contate diretamente a Receita Federal do Brasil ou, melhor ainda, contate um contador de sua confiança no Brasil.

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