Quer abrir um negócio no Brasil? Veja como

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Descubra as várias modalidades de negócios e como abrir uma empresa no Brasil

Tanto indivíduos como empresas estrangeiras podem abrir um negócio no Brasil. A regra geral é que essas empresas podem abranger qualquer objetivo comercial legal. No entanto, os estrangeiros podem encontrar algumas restrições em certas áreas de negócios (por exemplo, publicação), ou se as atividades comerciais da empresa serão realizadas em certas áreas geográficas envolvendo segurança nacional (por exemplo, fronteiras com outros países).

Alguns fatores a considerar:

  • O prazo para incorporar uma empresa no Brasil é no mínimo de 30 dias
  • A lei exige que se utilizem serviços de um advogado ou contador brasileiro para a abertura da empresa
  • Existem diferenças entre abrir uma empresa e atuar como diretor ou administrador: para poder exercer o cargo de diretor ou administrador, o estrangeiro deve obter um visto de residência permanente no Brasil

Vistos

Um estrangeiro não precisa de visto para ser acionista de uma empresa brasileira. Se ele pretende nomear um brasileiro para ser o gerente da empresa, pode ir ao Brasil de tempos em tempos para supervisionar o investimento e fazê-lo como turista ou com um visto de negócios. No entanto, se o estrangeiro pretende mudar para o Brasil para gerenciar pessoalmente a empresa, é necessário um visto permanente. Para obtê-lo, um estrangeiro precisa provar que investiu ao menos R$ 150.000 na empresa brasileira.

Tipos de Empresas

Existem dois tipos básicos de empresas de responsabilidade limitada no Brasil:

  1. Sociedade Limitada (LTDA.): esta é a forma mais comum, mais simples, mais flexível e de mais baixo custo. É regida por um Contrato Social e seu capital é dividido em quotas (ações). Não há requisitos de capital mínimo e a empresa é administrada por um ou mais administradores, residentes no Brasil e nomeados pelos cotistas. Para garantir o controle total da empresa, um quotista deve possuir pelo menos 75% de suas cotas.
  2. Sociedade Anônima (S.A.): esta forma de empresa não é tão flexível como uma Limitada, é mais cara de operar e mais transparente, já que todos os atos corporativos e suas demonstrações financeiras anuais devem ser publicados nos jornais. É regida por Estatutos e seu capital é dividido em uma ou mais classes de ações. Uma S.A. é administrada por um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, cada um composto por dois ou mais residentes brasileiros. Se uma S.A. estiver listada na bolsa de valores ou tiver autorizado capital, ela também deve ter um Conselho de Administração, composto por acionistas.

O tratamento fiscal de Limitadas e Sociedades Anônimas no Brasil é idêntico.

A Câmara de Comércio do Brasil na Grã-Bretanha possui informações abrangentes sobre negócios no Brasil. www.brazilianchamber.org.uk

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